A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
Na semana em que Portugal passou a ter apenas três concelhos em risco extremo de infeção (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e 14 em risco elevado, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.
Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Para 11 de março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que data.
“O compromisso que quero aqui assumir é que, no dia 11 de março, apresentaremos o plano de desconfinamento”, disse António Costa, explicando que será “gradual, progressivo, diferenciado por sectores”.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
fonte: noticias de coimbra