Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.
Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Atualizações de nível de risco a considerar a partir das 00:00 de dia 9 de dezembro
Risco Moderado
- Alvaiázere
- Batalha
- Bombarral
- Caldas da Rainha
- Castanheira de Pêra
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Góis
- Idanha-a-Nova
- Loulé
- Mangualde
- Moimenta da Beira
- Nazaré
- Óbidos
- Oliveira de Frades
- Pedrógão Grande
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Santa Comba Dão
- São João da Pesqueira
- Sernancelhe
- Sertã
- Tábua
- Tabuaço
- Tondela
- Vila de Rei
- Vila Velha de Ródão
Risco Elevado
- Alcobaça
- Almeida
- Arganil
- Carregal do Sal
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fundão
- Leiria
- Lousã
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mêda
- Mira
- Montemor-o-Velho
- Nelas
- Oleiros
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Pinhel
- Pombal
- Resende
- São Pedro do Sul
- Sever do Vouga
- Trancoso
- Vagos
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Poiares
- Viseu
- Vouzela
Risco Muito Elevado
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Albergaria-a-Velha
- Anadia
- Ansião
- Arouca
- Aveiro
- Cantanhede
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Gouveia
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Manteigas
- Mortágua
- Murtosa
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Bairro
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Sabugal
- Sátão
- Seia
- Serpa
- Tarouca
- Vale de Cambra
- Vila Nova de Paiva
Risco Extremanente Elvado
- Armamar
- Belmonte
- Espinho
- Miranda do Corvo
- Santa Maria da Feira
- São João da Madeira
- fonte: noticias de coimbra